O Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito civil no último dia 25 para apurar uma nova resolução da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) que permite o cancelamento da matrícula de alunos com mais de 15 faltas consecutivas.
Segundo o MP, a medida caracteriza uma “possível violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar”. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
A resolução determinada pelo secretário Renato Feder foi publicada no dia 5 de julho e estabelece “critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM”.
Em nota ao portal G1, a Seduc confirmou que o aluno terá a matrícula cancelada “a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail)”.
Disse também que a norma é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta “para que o aluno ausente volte para a sala de aula” e garantiu que “a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual”.
Após ter a matrícula cancelada, segundo a Seduc, se o aluno quiser voltar para a sala de aula é verificado se há vaga na escola em que ele estava matriculado e, caso não exista vaga, a Seduc direciona o aluno para a escola com vaga disponível mais próxima do seu endereço.
O que diz a Secretaria da Educação
“A Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) esclarece que a resolução SEDUC 25 de 5 de julho de 2023 é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula. É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.
Entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino. Ambos foram lançados em 16 de março.
Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento.
A nova resolução estabelece que a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.
Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.
Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez. No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”.
3º inquérito em agosto
Essa é a terceira vez, apenas no mês de agosto, que o MP abre inquérito para investigar a Seduc.
No dia 3 de agosto, o MP instaurou um inquérito civil para investigar a decisão do governo paulista de não aderir ao material didático e pedagógico do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD). Uma semana depois, a Seduc voltou atrás.
No dia 22 de agosto, o MP abriu uma investigação do site educacional do governo por suspeita de enviar dados de alunos para empresas de publicidade.
No dia 5 de agosto, o MP também passou a investigar o secretário estadual da Educação, Renato Feder, por conflito de interesse em contratos firmados pela pasta com uma empresa da qual Feder é acionista.
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